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terça-feira, 15 de novembro de 2022
frase e exemplo
Margarida Maria Alves, líder camponesa de Alagoa Grande, na Paraíba, assassinada em 12 de agosto de 1983
domingo, 25 de setembro de 2022
noticias da saúde
O Hospital Garcia de Orta (HGO) e a Câmara Municipal do Seixal
(CMS) assinaram, no dia 15 de setembro, o contrato de comodato de cedência da
antiga Clínica Oceano, para a instalação da Unidade de Intervenção Comunitária
do Seixal na área da Saúde Mental, por 25 anos.
A Unidade de Intervenção Comunitária
para adultos, a funcionar atualmente na Cruz de Pau, será assim reinstalada no
edifício cedido pelo Município do Seixal ao HGO. Esta mudança de instalações
irá permitir modernizar e melhorar os espaços, aumentando a resposta naquele
município, bem como facilitar o acesso dos utentes.
Com uma área de 318 m2, o novo edifício possibilita o aumento
dos espaços dedicados a atividades de área de dia, bem como dar continuidade a
consultas numa lógica de proximidade com a comunidade. Além de dar resposta às
necessidades da população adulta, o novo polo irá ainda instalar a Equipa
Comunitária de Saúde Mental da Infância e Adolescência, que se pretende vir a
constituir.
“É prioridade do HGO melhorar e
promover os acessos da população a todos os cuidados de saúde de que
necessitam. Atualmente 38% do total das consultas de Psiquiatria do HGO já são
realizadas na Unidade de Intervenção Comunitária do Seixal e é por isso com
grande satisfação que o hospital integra este projeto, que irá contribuir para
melhorar os cuidados de saúde aos nossos utentes”, afirma Teresa Machado
Luciano, Presidente do Conselho de Administração do HGO.
O HGO irá realizar o projeto de
reconversão e realização de obras de adaptação das instalações, bem como a aquisição
de equipamento e mobiliário, num investimento superior
a 920 mil euros.
terça-feira, 6 de setembro de 2022
sábado, 5 de março de 2022
Refrescando memórias
Refrescando memórias
Texto
A dramática situação social, económica e política vivida atualmente na Ucrânia é indissociável dos acontecimentos que culminaram com um golpe de Estado, apoiado pelos EUA, EU e Nato, que conduziu ao poder forças de extrema-direita, abertamente neofascistas e xenófobas.
Na sequência da onda de violência e instauração de um clima de intolerância e perseguição — de que é exemplo o massacre perpetrado na Casa dos Sindicatos de Odessa —, os últimos dias tem sido marcados pela intensificação da ação repressiva do regime da oligarquia ucraniana.
A brutal campanha de repressão e perseguição levada a cabo
pelas autoridades de Kiev contra várias forças políticas e
personalidades teve novos desenvolvimentos com desencadear de um processo de ilegalização do Partido Comunista da Ucrânia e com a aprovação, no passado dia 22 de Julho, da alteração do regulamento do Parlamento Ucraniano com vista a liquidação do grupo parlamentar deste partido.Estas decisões das autoridades ucranianas atestam bem o carácter profundamente antidemocrático do poder instalado naquele pais.
A par da ação persecutória e intimidatória contra forças políticas, as autoridades de Kiev lançaram, sob a capa de uma operação antiterrorista, uma operação militar na região do Donbass (distritos de Donestsk e Lugansk) que visa a eliminação ou rendição incondicional daqueles que não reconhecem o poder golpista.
Estas ações militares, com recurso a artilharia pesada e aviação de combate, tem provocado milhares de vítimas civis e dezenas de milhares de refugiados, assim como a destruição de cidades e aldeias e de infraestruturas básicas.
O desencadeamento de uma situação de guerra insere-se numa ação de confronto que ameaça a região e agrava a tensão internacional.
A violência exercida pelo poder ilegítimo de Kiev, além do sofrimento que está a causar ao povo ucraniano, agrava ainda mais a situação económica da Ucrânia, a qual está a ser usada pelas autoridades de Kiev, com o apoio do FMI, dos EUA e da UE, para impor aos trabalhadores e ao povo ucraniano a liquidação de direitos sociais, de privatizações e de desregulação económica.
A gravidade da situação que se vive na Ucrânia não se compadece com caracterizações que branqueiem ou ignorem o ascenso e papel de forças abertamente neonazis, a natureza autoritária e repressiva do regime, o agravamento da escalada de violência e a deterioração das condições de vida do povo ucraniano, devendo ser firmemente condenada, pelo que a Assembleia da República, reunida a 25 de julho de 2014, delibera:
1. Solidarizar-se com as populações vitimas das brutais ações militares levadas a cabo pelas autoridades de Kiev na região do Donbass;
2. Condenar a perseguição e ataques que tem sido perpetrados pelo regime de Kiev contra diversas forças políticas e, em particular, a tentativa de ilegalização do Partido Comunista Ucraniano;
3. Exigir ao Governo Português que tome uma atitude de condenação das ações militares levadas a cabo pelas autoridades ucranianas contra o seu próprio povo e das ações persecutórias contra diversas forças políticas.
11/XII/3
Autoria: PCP
Voto de Condenação da situação na Ucrânia e de solidariedade com o povo ucraniano
Publicação: DAR II série B nº 60, de 2014
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
a propósito da recusa da cedência de instalações públicas por parte da Junta de Freguesia de Lordelo- Paredes
Exmos. Senhores
CDU – Coligação Democrática Unitária - Porto,
No seguimento da V/ comunicação de 9 de janeiro, bem como de comunicação da Junta de Freguesia de 10 de janeiro, e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exas. que, na reunião plenária de 11 de janeiro p.p., desta Comissão, foi tomada a seguinte deliberação:
«A Comissão reafirma que as entidades públicas devem providenciar no sentido de ceder os espaços que gerem às candidaturas que manifestem interesse na sua utilização para efeitos de campanha eleitoral, não colhendo a argumentação aduzida pelo Presidente da Junta de Freguesia de Lordelo e, por isso, considera censurável o seu comportamento que configurou um claro desrespeito pela orientação que lhe foi transmitida pela entidade competente.
Acresce que a eventual cedência do mesmo espaço a outras candidaturas no âmbito do mesmo processo eleitoral é suscetível de configurar violação do dever de imparcialidade previsto no artigo 57.º e punido no artigo 129.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República.».
Com os melhores cumprimentos,
Ilda Rodrigues
Coordenadora dos Serviços
Comissão Nacional de Eleições
Av. D. Carlos I, n.º 134, 5.º - 1200-651 Lisboa
Tef: +351 213923800 • Fax: +351 213953543
site: www.cne.pt • e-mail: cne@cne.pt


