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segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

a propósito da recusa da cedência de instalações públicas por parte da Junta de Freguesia de Lordelo- Paredes

 Exmos. Senhores

CDU – Coligação Democrática Unitária - Porto,

 No seguimento da V/ comunicação de 9 de janeiro, bem como de comunicação da Junta de Freguesia de 10 de janeiro, e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exas. que, na reunião plenária de 11 de janeiro p.p., desta Comissão, foi tomada a seguinte deliberação:

«A Comissão reafirma que as entidades públicas devem providenciar no sentido de ceder os espaços que gerem às candidaturas que manifestem interesse na sua utilização para efeitos de campanha eleitoral, não colhendo a argumentação aduzida pelo Presidente da Junta de Freguesia de Lordelo e, por isso, considera censurável o seu comportamento que configurou um claro desrespeito pela orientação que lhe foi transmitida pela entidade competente.

Acresce que a eventual cedência do mesmo espaço a outras candidaturas no âmbito do mesmo processo eleitoral é suscetível de configurar violação do dever de imparcialidade previsto no artigo 57.º e punido no artigo 129.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República.».

Com os melhores cumprimentos,

 Ilda Rodrigues

Coordenadora dos Serviços

 Comissão Nacional de Eleições

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