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sexta-feira, 30 de março de 2012

A Naifa - Todo o Amor do Mundo não foi suficiente



A Naifa
Álbum: Três minutos antes de a maré encher, de 2006
Poema de José Luis Peixoto

todo o amor do mundo não foi suficiente
porque o amor, o amor não serve de nada.ficaram só os papéis e a tristeza,
ficou só a amargura e a cinza dos cigarros e da morte.
os domingos e as noites que passámos
a fazer planos não foram suficientes
e foram demasiados porque hoje são como sangue no teu rosto, são como lágrimas.
todo o amor do mundo não foi suficiente
porque o amor, o amor, o amor não serve de nada.
sei que nos amámos muito
e um dia, quando já não te encontrar em cada instante, em cada hora,
não irei negar nunca que te amei.
nem mesmo quando estiver deitada sobre os lençóis de outra
e ela me obrigar a dizer que a amo.
todo o amor do mundo não foi suficiente
porque o amor, o amor, o amor não serve de nada.
todo o amor do mundo não foi suficiente
porque o amor, o amor, o amor não serve de nada.

Barbárie



Estavam ali apenas para matar, salvar não constava da carta de operações, por cada um que matavam o ocidente aplaudia, enchiam-se páginas de jornais saudando os sucessos da nova cruzada em território Líbio.
Algures no mar um barco à deriva com 72 refugiados gritava por socorro enquanto um vaso de guerra ocidental passa tão perto que os seus tripulantes tiveram tempo de tirar fotografias, não pararam apesar dos apelos dos refugiados, nem tão pouco chamaram por socorro para aqueles desgraçados, a carta de operações era clara, era preciso matar.
Cumpriram a missão, em território Líbio continuam a matar-se, anunciam-se intenções de criar vários países dentro do país que já foi Líbia antes de a NATO decidir a sua destruição.
O barco com os 72 refugiados acabou por dar à costa, em território europeu, dentro 63 mortos e 9 sobreviventes. A NATO continua pujante e eficaz, igual ao que sempre foi, uma organização criada para matar.


A história vem no Jornal Guardian.


(em salvoconduto.blogs.sapo.pt)



notícias da guerra social

O número de imóveis entregues á banca pelas famílias que não conseguem pagar os seus empréstimos é de cerca de 37 casas por dia, 45% dos quais nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

quinta-feira, 29 de março de 2012

grafismo sobre liberdade de expressão













POEMA

OS CALCETEIROS

Escrevem na rua:
juntam
cuidadosamente
palavras

pegam-lhes
sílaba a sílaba
escolhem, unem,
completam,
tocam
ao de leve por cima
e continuam.

Com o maço
e o suor
assinam.

António Osório

pergunta parlamentar

Assunto: Isenção das taxas moderadoras no caso de incapacidade superior a 60% e para os doentes crónicos
Destinatário: Min. da Saúde

Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República

A isenção das taxas moderadoras por incapacidade superior a 60% continua a gerar muitas dúvidas aos utentes e nos estabelecimentos públicos de saúde. A circular normativa da ACSS nº5 estabelece que todos os atestados multiusos, de modelo anterior ao aprovado pelo Despacho nº26432/2009, com um grau de incapacidade maior ou igual a 60% são válidos até 31 de Dezembro de 2013, devendo até esta data ser substituídos pelo atestado de incapacidade multiusos, de modelo aprovado pelo Despacho nº26432/2009. Como se aplica esta orientação às declarações de incapacidade permanente vitalícia, ao abrigo do Decreto-lei nº202/96 de 23 de Outubro? É uma desumanidade obrigar os doentes crónicos, com atestado vitalício a submeterem-se a nova junta médica, quando as suas doenças são irreversíveis, onerando-os com o custo de novo atestado no valor de 50€. Não é aceitável que o Governo imponha a atualização dos atestados multiusos quando as situações de saúde são comprovadamente definitivas, com custos acrescidos não só para os utentes, mas também para os serviços de saúde pública.
Quanto aos doentes crónicos, o Governo afirmou que em vez estar isento o doente, passaram a estar isentos os atos relacionados com a doença. No entanto os doentes crónicos, fruto da doença que possuem estão muito mais fragilizados, tendo um conjunto de problemas de saúde associados e que necessitam de cuidados de saúde. Esses cuidados não são considerados para efeito de isenção de taxas moderadoras? Importa esclarecer como os profissionais de saúde e os estabelecimentos de saúde devem proceder nestas situações e quais os critérios e orientações que devem ser seguidas. O PCP alertou para a redução da isenção das taxas moderadoras para os doentes crónicos, inclusive denunciando que muitos atos relacionados com doenças crónicas não estavam contemplados, obrigando estes utentes com doenças crónicas a pagarem integralmente as taxas moderadoras.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que porintermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Como se aplica esta circular quando o doente tem uma declaração de incapacidade permanente vitalícia?

2. O Governo vai obrigar os utentes com esta declaração a submeter-se a nova junta médica,com custo de 50€, quando as suas doenças são irreversíveis e permanentes?

3. O Governo está disponível para reconhecer a declaração de incapacidade permanente vitalícia por tempo indeterminado?

4. Que critérios e orientações são adotadas para definir que atos são decorrentes da doença crónica ou não? Vai considerar a isenção das taxas moderadoras para todos os atos associados às doenças crónicas, nomeadamente, consultas de várias especialidades, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e tratamentos?

Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Março de 2012

Deputado(a)s PAULA SANTOS(PCP)