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terça-feira, 8 de dezembro de 2015

informação útil

Faturas/Recibo passadas pelos Centro de Saúde

Foi pedido à Autoridade Tributária um esclarecimento sobre as Faturas         /Recibo dos Centro de Saúde, que não eram carregadas pelo organismo nem o E-fatura aceitava como despesa de saúde ao tentar carregar. Em anexo segue o esclarecimento dos serviços.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto. Todas as facturas emitidas pelos Centros de Saúde são consideradas despesas de saúde. Acontece, porém, que os Centros de Saúde não estão inscritos com um CAE de actividade, que permita aos contribuintes inserir no E-factura, como despesas de saúde, tais facturas daqueles Centros.

Assim foi publicada a Portaria nº 201-B/2015, de 10/07, que determina, que os Serviços de Saúde devem comunicar todos os recibos/facturas, do ano de 2015, durante o mês de Janeiro de 2016. Em Fevereiro de 2016, até dia 15, devem os contribuintes verificar se os seus recibos/facturas estão participados ou não. Se não estiverem participados devem reclamar até dia 15 de Março seguinte, no seu Serviço de Finanças.

Com os melhores cumprimentos


AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

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