Faturas/Recibo passadas
pelos Centro de Saúde
Foi pedido à Autoridade Tributária um esclarecimento sobre as Faturas /Recibo dos Centro de Saúde, que não eram carregadas pelo organismo nem o E-fatura aceitava como despesa de saúde ao tentar carregar. Em anexo segue o esclarecimento dos serviços.
A
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto. Todas as
facturas emitidas pelos Centros de Saúde são consideradas despesas de saúde.
Acontece, porém, que os Centros de Saúde não estão inscritos com um CAE de
actividade, que permita aos contribuintes inserir no E-factura, como despesas de
saúde, tais facturas daqueles Centros.
Assim foi publicada a
Portaria nº 201-B/2015, de 10/07, que determina, que os Serviços de Saúde devem
comunicar todos os recibos/facturas, do ano de 2015, durante o mês de Janeiro
de 2016. Em Fevereiro de 2016, até dia 15, devem os contribuintes verificar se
os seus recibos/facturas estão participados ou não. Se não estiverem
participados devem reclamar até dia 15 de Março seguinte, no seu Serviço de
Finanças.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e
Aduaneira
Sem comentários:
Enviar um comentário