Depois da resposta da ADER-SOUSA a pedido de esclarecimento, já publicado em 12 de agosto neste blog, temos a resposta por parte da Câmara Municipal de Paredes ao requerimento.
“-O Município de Paredes é dono e proprietário legitimo de dois prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob os n.ºs 277 e 195 de Vilela;
-É nesses prédios, parte urbana e parte rústica, que se encontra o aludido Centro de Educação e Sensibilização Ambiental e Rural, sendo que o edifício foi objecto de uma recuperação para refuncionalização;
-A Construção do Centro, incluindo a recuperação do edifício, foi objecto de comparticipação comunitária através do Eixo- Qualidade de Vida nas Zonas Rurais e Diversificação da Economia Rural; Programa PRODER –Sub- Programa: Dinamização das Zonas Rurais; Medida – Melhoria da Qualidade de Vida; Ação – Conservação e Valorização do Património Rural, sendo que paralelamente foi efectuada uma outra candidatura autónoma no âmbito do PGC, por parte do ente privado com quem se celebrou contrato de comodato, exclusivamente destinada ao investimento no campo de golfe;
-O valor do investimento total foi de 103.243,60 Euros, sendo que o investimento elegível foi de 96.238,21 Euros, tendo obtido uma comparticipação da PRODER num total de 57.742,92 Euros;
- O Centro de Educação e Sensibilização Ambiental e Rural terá uma utilização por parte da Câmara Municipal para aí receber os grupos de visitantes /alunos ao mesmo Centro de Interpretação e ao mesmo tempo será utilizado como apoio ao Paredes Golfe Clube para aí desenvolver as suas actividades, sendo que para o efeito, foi celebrado com este um contrato de comodato, de acordo com o qual este se obriga ao suporte integral dos encargos com o equipamento comprometendo-se a cedê-lo gratuitamente para todas as actividades que o Município ali pretenda desenvolver, sendo pois e nesta parte de acesso restrito ás iniciativas dos serviços municipais e nos demais casos de acesso público”
Comentário: vamos pedir o Contrato de Comodato