O Ministério Público deu razão à queixa apresentada pelo STAL e condenou Carlos Cidade, vereador da C.M. de Coimbra, ao pagamento de multa de 1500 euros por ter substituído trabalhadores em greve. O vereador foi condenado pelo crime de prevaricação, "uma vez que a conduta do arguido violou de forma patente um direito constitucionalmente consagrado – o direito à greve", pode ler-se no Acórdão. O Ministério Público decidiu ainda remeter a sentença ao Presidente do Município, Manuel Machado eleito pelo Partido Socialista e simultaneamente presidente da Associação Nacional de Municípios, para análise das condições para a manutenção de competências no vereador, atendendo ao crime praticado.
Este lastimável vereador socialista e dirigente nacional do PS foi dirigente sindical até 1993, ocupando o cargo de Coordenador da União de Sindicatos de Coimbra. Cedo "renovou", mais tarde "modernizou-se" e agora está no lugar próprio com a chancela "ideal", a de um socialista dos tempos do primado do bloco central. Uma serpente perfeita.
CR
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