O Orçamento do Estado para 2016 e as autarquias locais
Considerando que a proposta de OE para 2016:
Elimina alguns constrangimentos à gestão autónoma dos recursos próprios das autarquias locais, designadamente no domínio da gestão do pessoal ao seu serviço, e minimiza outros, como aspectos relacionados com a execução da lei dos compromissos ou com a consignação forçada de algumas receitas; mantém um quadro geral de deveres de informação e um regime sancionatório próprios do exercício de tutelas de mérito e integrativa que a Constituição da República expressamente veda;
Persiste no crónico incumprimento da Lei das Finanças Locais, avaliado em cerca de 300 milhões de euros às autarquias, tão mais incompreensível quanto a abrupta redução das receitas a que foram sujeitas, quer com a imposição da nova Lei de Finanças Locais, quer com os cortes impostos desde 2011.
A AM de Paredes reunida a 29 de fevereiro de 2016, delibera:
1.º Saudar e valorizar as disposições que visam eliminar ou minimizar alguns dos constrangimentos à autonomia do poder local, designadamente quanto à eliminação de consignações e as restrições à contratação de pessoal;
2.º Condenar o prosseguimento da sonegação dos recursos que a Constituição e a Lei atribuem às autarquias locais e reclamar o cabal respeito pela Lei das Finanças
3.º Reclamar medidas urgentes que ponham fim às mais diversas formas de tutela não estritamente inspectiva e reponham um quadro conforme ao regime de autonomia prescrito pela Constituição da República.
3.º Reclamar medidas urgentes que ponham fim às mais diversas formas de tutela não estritamente inspectiva e reponham um quadro conforme ao regime de autonomia prescrito pela Constituição da República.
Aprovado por CDU e PS
Abstenção PSD e CDS
Voto contra de Granja da Fonseca (Presidente da AM, do PSD)
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