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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
terça-feira, 10 de julho de 2012
Sr.ª deputada do PSD, vá para junto das populações defender o que afirma aqui!.
terça-feira, 12 de junho de 2012
votações com significado
Votações na Assembleia da República: sua importância e leitura política. Ou como para se ser de Esquerda não basta parecê-lo, é preciso sê-lo.
23 de Setembro de 2011
VOTAÇÃO NA GENERALIDADE
1. Projecto de Lei n.º 44/XII/1.ª (PCP) – Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro);
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP
2. Projecto de Lei n.º 45/XII/1.ª (PCP) – Tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves (13.ª alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos – ISV – e o Código do Imposto Único de Circulação – IUC);
Rejeitado
Favor – PS, PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD e CDS-PP
3. Projecto de Lei n.º 46/XII/1.ª (PCP) – Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR) – (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho);
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP
4. Projecto de Lei n.º 47/XII/1.ª (PCP) – Cria uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários;
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP
5. Projecto de Lei n.º 48/XII/1.ª (PCP) – Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro);
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD e CDS-PP; Abstenção – PS
6. Projecto de Lei n.º 49/XII/1.ª (PCP) – Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro);
Rejeitado
Favor – PS, PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD e CDS-PP
7. Projecto de Lei n.º 50/XII/1.ª (PCP) – Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro);
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP
8. Projecto de Lei n.º 51/XII/1.ª (PCP) – Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre Transacções Onerosas – IMT – e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI);
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD e CDS-PP; Abstenção – PS
23 de Setembro de 2011
VOTAÇÃO NA GENERALIDADE
1. Projecto de Lei n.º 44/XII/1.ª (PCP) – Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro);
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP
2. Projecto de Lei n.º 45/XII/1.ª (PCP) – Tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves (13.ª alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos – ISV – e o Código do Imposto Único de Circulação – IUC);
Rejeitado
Favor – PS, PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD e CDS-PP
3. Projecto de Lei n.º 46/XII/1.ª (PCP) – Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (ICR) – (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho);
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP
4. Projecto de Lei n.º 47/XII/1.ª (PCP) – Cria uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários;
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP
5. Projecto de Lei n.º 48/XII/1.ª (PCP) – Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro);
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD e CDS-PP; Abstenção – PS
6. Projecto de Lei n.º 49/XII/1.ª (PCP) – Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro);
Rejeitado
Favor – PS, PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD e CDS-PP
7. Projecto de Lei n.º 50/XII/1.ª (PCP) – Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 175000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro);
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD, PS e CDS-PP
8. Projecto de Lei n.º 51/XII/1.ª (PCP) – Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre Transacções Onerosas – IMT – e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI);
Rejeitado
Favor – PCP, BE e PEV; Contra – PPD/PSD e CDS-PP; Abstenção – PS
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Alterações à Legislação Laboral - agravamento da exploração de quem trab...
Jorge Machado, deputado do PCP e a trincheira institucional, sempre difícil...ou o covil dos lobos...
sexta-feira, 22 de julho de 2011
todos iguais? uma ova!
O que se conta e o que se esconde
Diversos jornais publicam hoje este dado mas, que eu visse, nenhum foi capaz de contar aos leitores a que partidos pertencem este 1/3 de deputados. Valha-nos o JN que ao menos explica que um projecto de lei do PCP no sentido de impedir estas situações foi rejeitado há tempos.
(em Blog O Tempo das Cerejas)
Elucidativo foi encontrar no conteúdo da notícia do JN a referência á profissão de advogado, muito significativamente representada entre os eleitos na Assembleia da República. E dentro deles, havia 2 advogados na bancada do PCP. Mas deixando entender que no tal 1/3 dos deputados envolvidos em negócios com o Estado, a advocacia seria a profissão mais representada, ficava sugerida implicita e soezmente a participação dos tais 2 elementos eleitos pelo PCP no escândalo referido. Este subterfúgio de procurar sujar quem tem as mãos limpas não pode deixar de ser denunciado. Há um "jornalismo" ao serviço das piores e falsas teses - a de que os Partidos são todos iguais e de que a política só serve os interesses mais imorais.
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
pergunta
Assunto: Utilização das forças de segurança para cobrança das facturas
da Águas de Paredes
Destinatário: Ministério da Administração Interna
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
O Sr. Firmino Soares de Oliveira, com 94 anos de idade, reside em Baltar,
concelho de Paredes e tem duas facturas em divida à Águas de Paredes
(Grupo Veolia Água) que é a concessionária da Exploração e Gestão dos
Sistemas de Abastecimento de Água para Consumo Público e da Recolha,
Tratamento e Rejeição de Efluentes do Concelho de Paredes.
Essas facturas em dívida dizem respeito ao pagamento de uma tarifa de
disponibilidade no valor de 5 e de 4,96 euros respectivamente.
Importa referir que este nosso concidadão recusou pagar porque, não tendo
dinheiro para fazer as obras de ligação da casa ao ramal principal de água e
tendo água própria (poço), não usa nem a água nem o saneamento.Uma vez
que não usa os serviços desta empresa não pagou a dita taxa de
disponibilidade e mandou uma carta à Veolia dizendo isso mesmo.
Perante o atraso no pagamento, no dia 26-07-2010 pelas 8:30 horas
representantes desta empresa acompanhados com dois guardas da GNR foram
a residência do Sr. Firmino Soares da Olivefra com o objectivo de o "notificar"
por incumprimento e que tinha de pagar uma "multa".
Em tom pouco simpático e com a presença dos guardas da GNR disseram
que tinha que pagar 1500 euros, caso não pagasse a taxa de disponibilidade ou
caso não se tornasse um novo cliente da Veolia.
Como é óbvio o Sr. Firmino, com 94 anos de idade, ficou perturbado física e
psicologicamente e face aos resultados desta "visita" os guardas da GNR
foram-se embora sem entregar a dita carta.
Importa referir, embora resulte do acima disposto, que não se trata de uma
notificação judicial ou cobrança de uma dívida por via judicial, trata-se sim de
uma dívida de 9,96 euros a uma empresa privada.
1.° Que razões justificam a presença da GNR na cobrança de uma dívida a
uma empresa privada?
2.° Considera, este Ministério, que se justificou a presença destes dois
elementos da GNRnesta"visita"?
3.° Qual foi o objectivo da presença destes dois guardas da GNR nesta
"visita"?
4.° Tem este Ministério consciência que a presença da GNR nesta "visita"
serviu para intimidar este concidadão de 94 anos de idade?
5.° Que medidas vai este Ministério tomar quanto a este caso concreto e para
evitar situações idênticas no futuro?
Palácio de São Bento, 6 de Agosto de 2010
Deputado
Jorge Machado
da Águas de Paredes
Destinatário: Ministério da Administração Interna
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
O Sr. Firmino Soares de Oliveira, com 94 anos de idade, reside em Baltar,
concelho de Paredes e tem duas facturas em divida à Águas de Paredes
(Grupo Veolia Água) que é a concessionária da Exploração e Gestão dos
Sistemas de Abastecimento de Água para Consumo Público e da Recolha,
Tratamento e Rejeição de Efluentes do Concelho de Paredes.
Essas facturas em dívida dizem respeito ao pagamento de uma tarifa de
disponibilidade no valor de 5 e de 4,96 euros respectivamente.
Importa referir que este nosso concidadão recusou pagar porque, não tendo
dinheiro para fazer as obras de ligação da casa ao ramal principal de água e
tendo água própria (poço), não usa nem a água nem o saneamento.Uma vez
que não usa os serviços desta empresa não pagou a dita taxa de
disponibilidade e mandou uma carta à Veolia dizendo isso mesmo.
Perante o atraso no pagamento, no dia 26-07-2010 pelas 8:30 horas
representantes desta empresa acompanhados com dois guardas da GNR foram
a residência do Sr. Firmino Soares da Olivefra com o objectivo de o "notificar"
por incumprimento e que tinha de pagar uma "multa".
Em tom pouco simpático e com a presença dos guardas da GNR disseram
que tinha que pagar 1500 euros, caso não pagasse a taxa de disponibilidade ou
caso não se tornasse um novo cliente da Veolia.
Como é óbvio o Sr. Firmino, com 94 anos de idade, ficou perturbado física e
psicologicamente e face aos resultados desta "visita" os guardas da GNR
foram-se embora sem entregar a dita carta.
Importa referir, embora resulte do acima disposto, que não se trata de uma
notificação judicial ou cobrança de uma dívida por via judicial, trata-se sim de
uma dívida de 9,96 euros a uma empresa privada.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156° da Constituição e nos termos e
para os efeitos do 229° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao
Ministério da Administração Interna o seguinte:
para os efeitos do 229° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao
Ministério da Administração Interna o seguinte:
1.° Que razões justificam a presença da GNR na cobrança de uma dívida a
uma empresa privada?
2.° Considera, este Ministério, que se justificou a presença destes dois
elementos da GNRnesta"visita"?
3.° Qual foi o objectivo da presença destes dois guardas da GNR nesta
"visita"?
4.° Tem este Ministério consciência que a presença da GNR nesta "visita"
serviu para intimidar este concidadão de 94 anos de idade?
5.° Que medidas vai este Ministério tomar quanto a este caso concreto e para
evitar situações idênticas no futuro?
Palácio de São Bento, 6 de Agosto de 2010
Deputado
Jorge Machado
domingo, 18 de julho de 2010
actividade institucional
REQUERIMENTO Número / XI (.ª) PERGUNTA Número / XI (.ª)
Assunto:
Abusos na empresa J. Moreira da Silva & Filhos, S.A, (Rebordosa- Paredes)
Destinatário:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Chegou ao nosso conhecimento um conjunto de informações que, pela sua gravidade, merecem uma urgente intervenção da ACT.
De acordo com a informação recebida, a entidade patronal da empresa J. Moreira da Silva & Filhos, S.A, sita em Rebordosa, que emprega cerca de 80 trabalhadores, exige que os trabalhadores trabalhem mais meia hora por dia, para além das 8 horas de trabalho por dia. Assim, estes trabalhadores trabalham cerca de 43 horas semanais de trabalho, sem qualquer pagamento de trabalho extraordinário.
Aliás, essa mesma entidade patronal obriga os trabalhadores a assinar o recibo de vencimento, como se tivessem trabalhado 40 horas por semana, sobre ameaça de despedimento.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1.º Que medidas, nomeadamente inspectivas, vai esse Ministério tomar para averiguar e por termo a situação acima descrita?Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010
Deputado
Jorge Machado
Assunto:
Abusos na empresa J. Moreira da Silva & Filhos, S.A, (Rebordosa- Paredes)
Destinatário:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Chegou ao nosso conhecimento um conjunto de informações que, pela sua gravidade, merecem uma urgente intervenção da ACT.
De acordo com a informação recebida, a entidade patronal da empresa J. Moreira da Silva & Filhos, S.A, sita em Rebordosa, que emprega cerca de 80 trabalhadores, exige que os trabalhadores trabalhem mais meia hora por dia, para além das 8 horas de trabalho por dia. Assim, estes trabalhadores trabalham cerca de 43 horas semanais de trabalho, sem qualquer pagamento de trabalho extraordinário.
Aliás, essa mesma entidade patronal obriga os trabalhadores a assinar o recibo de vencimento, como se tivessem trabalhado 40 horas por semana, sobre ameaça de despedimento.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1.º Que medidas, nomeadamente inspectivas, vai esse Ministério tomar para averiguar e por termo a situação acima descrita?Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2010
Deputado
Jorge Machado
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