A redução de
pessoal e dos respectivos custos é também um compromisso que o BCP assumiu com a Direcção-Geral de Concorrência
(DGComp) da União Europeia e com o Estado português, quando foi aprovada a
injecção pública de três mil milhões de
euros para a recapitalização do banco. Em Setembro, o banco anunciara que
iria reduzir 1244 trabalhadores (dos 8744 que tinha, em Junho, para 7500 que
pretende ter em 2017) e encerrar 97 balcões, para obter neste quadriénio uma
«redução de custos com o pessoal superior a 30 por cento, face à média de 2008
a 2011. O banco apresentou resultados negativos e imparidades que no terceiro
trimestre de 2013 atingiram em conjunto o montante de 1600 milhões de euros. Mas
no período entre 2004 e 2009 os lucros ascenderam a 3500 milhões de euros
Os sindicatos
da UGT acompanharam, assim a tese de que a “salvação” do BCP passaria por um acordo que
permitisse «garantir a salvaguarda de cerca de 400 postos de trabalho e a
reposição das actuais condições remuneratórias, após o reembolso pelo
Millennium BCP do investimento realizado pelo Estado». No mesmo comunicado, a
federação-base da UGT explica que «a falta de um acordo com os sindicatos
colocava na mira do despedimento colectivo cerca de 1600 trabalhadores». As
contas só batem certas quando se lê mais adiante, na «explicação sindical», que
o banco terá que reduzir para 7100 trabalhadores, se não cumprir os cortes
definidos até Dezembro de 2017.
Mas serão os custos com pessoal (no
referido trimestre 511,3 milhões de euros, incluindo as milionárias pensões de
altos responsáveis, como Jardim Gonçalves) razão para os resultados negativos? Não
se verificará outra diminuição de direitos com a não contagem de diuturnidades entre
2014 e 2017, e a suspensão de promoções por mérito? Não competiria aos accionistas
a recapitalização do banco? Não será no quadro existente em que o Estado intervém
com avultados fundos públicos justificação suficiente para a nacionalização do
banco?
Nem se invoquem
como vitória os ligeiros recuos (em aspectos de pormenor) como aumento do
período de carência aos empréstimos aos trabalhadores até aos 75 anos. Afinal assiste-se
somente a uma transferência de capital á custa do empobrecimento e embaratecimento
da mão-de-obra.
CR
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