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terça-feira, 9 de setembro de 2014

as caras da desgraça autárquica

O "i" chama à manchete a fotografia de 14 autarcas que estiveram à frente das câmaras mais endividadas do país.

Nas 19 câmaras municipais que se encontram em situação crítica e vão recorrer ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), o PSD venceu 95 eleições desde 1976. O PS surge logo a seguir com 90 mandatos, nas contas do jornal "i".


Girão Pereira (Aveiro), Manuel da Luz (Portimão), Rui Melo (Vila Franca do Campo), Renato Campos (Cartaxo), Jorge Barroso (Nazaré), Julio dos santos (Celorico da Beira), José Miranda (Fornos de Algodres), Inácio Melrinho (Alandroal), António Murta (Vila Real S. António), José Correia (Seia), Arménio Pereira (Paços de Ferreira) , Jaime Soares (Vila Nova de Poiares), José Carreira (Nordeste, Açores), Fernando Lopes (Castanheira de Pera) são algumas das caras representadas, do PS, do PSD e do CDS. 

A CDU não está representada. Porque será?

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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

notícias da campanha eleitoral autárquica

…as sondagens publicadas são estimulantes. Haverá certamente mais votantes na CDU, e na esquerda em geral… …o Abrunhosa declarou o apoio tímido ao Meneses…entusiasmado com a sua "obra", lá foi dizendo que havia 4 excelentes candidatos, o que na prática não quer dizer nada. Mas a operação de charme vai para quem lhe pode garantir o… Enfim, o puto que circulava pela sede da UEC em D. João IV nos anos 70 era um pouco mais idealista e menos “pragmático”. Depois pôs óculos, radicalizou o discurso, chegou a “independente” na lista PS á Assembleia Municipal e “involuiu” para o Partido das setinhas laranja. O que é que eu e tu podemos fazer pelo Pedro? Talvez f… se o povo votasse no Meneses, era um prémio enorme ao PSD. Com a colaboração do Abrunhosa. …quem alinha pelo Meneses é o JN, à descarada. …logo há sessão em Cete. CDU!

sábado, 24 de agosto de 2013

NOTÍCIAS DA FEIRA ELEITORAL

As promessas DEMAGÓGICAS de candidatos autárquicos de "credibilidade abaixo de cão" continuam. O PS nisso não é diferente. Em Penafiel os MUPI`s do candidato socialista anunciam uma baixa do IMI, das taxas camarárias e do preço da água. Em Paredes, em sessão pública em Parada de Todeia, o PS anuncia uma praia fluvial no Rio Sousa, e ... Médico e Enfermeiro a prestar cuidados domiciliários...em Parada de Todeia. 
É preciso ter UMA GRANDE LATA!

CR

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

as deliberações da Comissão Nacional de Eleições (2) e o oportunismo de alguns

Deliberação de 09.01.2013:

Questão analisada:
Saber se um cidadão que se encontre em 2013 a exercer o último mandato consecutivo nos termos do nº 1 do artigo 1º da Lei nº 46/2005, 29 Agosto  como presidente de uma junta de freguesia, pode ou não candidatar-se nas próximas eleições gerais autárquicas ao exercício de novo mandato como presidente de uma freguesia criada por agregação de freguesias (na qual se integra aquela em que completou o número de mandatos consecutivos legalmente permitido), ou por alteração dos limites territoriais, de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
Deliberação da CNE:
A limitação de mandatos regulada pelo nº 1 do artigo 1º da Lei n.º 46/2005, de 29 Agosto  é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia local, não se encontrando abrangida pela referida limitação a situação de um cidadão que na eleição autárquica seguinte ao terminus do terceiro mandato consecutivo como presidente de uma determinada junta de freguesia se candidate ao exercício da mesma função numa União de Freguesias na qual é agregada aquela em que completou o número de mandatos consecutivos legalmente permitido.
A verificação do requisito da elegibilidade dos candidatos, é realizada em sede de análise das candidaturas aos órgãos autárquicos, através de decisão do juiz do tribunal de comarca competente, nos termos do nº 1 do artigo 26º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto, com possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional.

Deliberação de 22.11.2012:

“A limitação decorrente do artigo 1º, nº 1 da Lei nº 46/2005, de 29 de Agosto é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia local e que a previsão normativa constante do nº 1, do artigo 1º da Lei nº 46/2005 de 29 Agosto, não estabelece qualquer limitação a que um cidadão eleito para três mandatos consecutivos como presidente de um órgão executivo de uma autarquia local se candidate ao exercício da mesma função, na eleição autárquica seguinte ao terminus do terceiro mandato consecutivo, em outro órgão executivo de outra autarquia local.”
(com declarações de voto, cf. ata 62/XIV/22.11.2012)

Comunicado da CNE
 Limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, no quadro da aplicação da Lei nº 46/2005, de 29 de Agosto

A CNE em reunião extraordinária de hoje deliberou, por maioria dos Membros presentes, que a limitação decorrente do artigo 1º, nº 1 da Lei nº 46/2005, de 29 de Agosto é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia local e não estabelece qualquer limitação a que um cidadão eleito para três mandatos consecutivos como presidente de um órgão executivo de uma autarquia local se candidate ao exercício da mesma função, na eleição autárquica seguinte ao terminus do terceiro mandato consecutivo, em outro órgão executivo de outra autarquia local.
A presente reunião extraordinária foi convocada no passado dia 20 de Novembro e teve como ponto único da ordem de trabalhos a apreciação dos limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, no quadro da aplicação da Lei nº 46/2005, de 29 de agosto.
A deliberação hoje tomada reitera o parecer aprovado em 3 de Julho de 2007 e alicerça-se nos seguintes fundamentos:
A limitação decorrente da aplicação do número 1 do artigo 1º da Lei 46/2005, 29 Agosto, por constituir uma restrição a um direito que integra a categoria dos direitos, liberdades e garantias, está balizada pelo respeito aos regimes de proteção dos mesmos previstos na Constituição.
Daí resulta que a restrição (art.º 1º n.º 1 Lei 46/2005, 29 Agosto) de tal direito de capacidade eleitoral passiva (art.º 50º n.º 1 CRP e 5º Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, Lei Orgânica 1/2001, 14 de Agosto) apenas pode verificar-se porque decorre de uma norma constitucional expressa que a habilita, a constante do número 2 do artigo 118º CRP (princípio da renovação), tendo de limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda do interesse constitucional com o qual contende e obedecer aos princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso.
Ora, para que a limitação resultante do art.º 1º n.º 1 Lei 46/2005, 29 Agosto, respeite o regime de protecção do direito consagrado no art.º 50º n.º 1 CRP, apenas pode ser aplicável quando os mandatos consecutivos sejam exercidos no mesmo órgão executivo da mesma autarquia local.

22 de Novembro de 2012 Comissão Nacional de Eleições


segunda-feira, 29 de agosto de 2011

DIFERENÇAS


Há Câmaras Municipais em ruptura financeira.
São 24 e estão a ser monitorizadas pela Direcção Geral das Autarquias Locais e pela Troika estrangeira. O caso mais dramático é Fornos de Algodres (distrito da Guarda), liderada pelo PSD, com taxa de endividamento de 547% das receitas efectivas deste ano. Segue-se uma longa lista: Vila Franca do Campo (PS), Seia (PS), Mondim de Basto (PS), Aveiro (PSD/CDS), Valongo (PSD), Gondomar (independentes/PSD), Trofa (PS), Vila Nova de Poiares (PSD), Alandroal (Independentes), Reguengos de Monsaraz (PS), Alfândega da Fé (PS), Penamacor (PS), Celorico da Beira (PS), Madalena (PSD), Tábua (PS), Nelas (PSD), Tarouca (PS), Tabuaço (PS), Alijó (PS), Nazaré (PSD), Montemor-o-Velho (PSD), Mourão (PS), Santa Comba Dão (PSD).

A notícia do JN não identificava as Câmaras pela sua liderança política. Assinale-se assim que a grande maioria das Câmaras em causa são do Norte e Centro, são lideradas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS (em coligação). Alguns dos autarcas-Presidentes são considerados “dinossauros do poder Local”: Gondomar, Reguengos de Monsaraz e Vila Nova de Poiares.

As autarquias CDU não se encontram nas 24 Câmaras mais endividadas. Todos iguais ou alguns bem diferentes?