A convocatória de uma
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Paredes para o dia 25 de Abril,
pelas 14h30, constitui um atentado ao bom senso e às regras democráticas, instituídas
pelo 25 de Abril de 1974. Os eleitos e os trabalhadores municipais de apoio à
Assembleia Municipal têm direito a gozar como lhes aprouver o Feriado Nacional,
A única excepção admissível seria, como se compreende, uma Sessão
Extraordinária Comemorativa do 25 de Abril, que a existir, deveria ser nesse
dia.
O senhor Presidente
da Assembleia Municipal de Paredes Granja da Fonseca, do PSD, extravasa assim
as suas competências legítimas, ao marcar assim arbitrariamente dia e hora da
Assembleia Municipal, sem consultar as restantes forças politicas. A CDU,
presente na Assembleia Municipal com três eleitos, diz NÃO a este exercício de
prepotência, assumindo todas as consequências futuras de uma ausência à
referida Sessão.
CR
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