A Portaria 82/2014,
que pretendia redefinir o mapa das unidades hospitalares do SNS com base em
critérios técnicos e geográficos, constitui um documento incongruente e
susceptível de inumeráveis críticas.
O desnorte que preside á capacidade de
previsão do Ministério chega ao ponto de continuar a abrir concursos para
serviços condenadas nesse documento á extinção. Dir-se-á portanto que a
portaria devia ser revogada de imediato ou no mínimo ser transformada em
documento de trabalho prévio.
A centralização em Saúde
(como na Educação) conduz ao afastamento dos utentes, á degradação de serviços,
á perda da universalidade de direitos á saúde.
Vejamos a lista dos
serviços excluídos e a encerrar na região do Tâmega e Vale do Sousa, de acordo
com a Portaria 82/2014:
Centro
Hospitalar do Tâmega e Sousa
Excluídos:
Cirurgia Plástica Reconstruída e Estética
Não
Previstos: Endocrinologia e Nutrição, Medicina do Trabalho, Obstetrícia,
Pedopsiquiatria e Urologia
Podem
ser Excluídos: Cardiologia, Gastrenterologia, Oftalmologia,
Otorrinolaringologia e Pneumologia
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