A CDU apresentou uma proposta para limitar o horário de funcionamento dos bares da Baixa do Porto até á meia-noite durante a semana e até ás 2 horas á sexta feira e sábado. O presidente da Associação dos Bares da Zona Histórica do Porto considerou essa proposta “irresponsável”.
Diz o empresário presidente que essa proposta “agrava os problemas do lixo, do ruído e do vandalismo”. Não explicou porquê, mas isso também não interessa. Diz o importante empresário presidente que a proposta da CDU “põe em causa os 600 postos de trabalho directos criados nos últimos anos pela movida” e os “avultados investimentos” em várias áreas. Diz o ilustre e importante empresário presidente que “se está a matar a dinâmica nocturna conquistada” e “ não se chegará a uma coexistência pacífica entre os mercados habitacional e empresarial”Quase apetece dizer: Oh Homem, deite-se cedo! O que os moradores querem é poder dormir! Dormir, ouviu? Dormir… de noite! O que os moradores querem é não acordar e sair de casa sem molharem os pés num rio de…mijo. Ouviu? Miiiiiijo! Ou o lixo á porta, resultado do … mercado empresarial nocturno da Baixa do Porto!Diz o Fonseca (é assim o nome do presidente empresário) que a CDU só está preocupada com “meia dúzia de votos”. Oh Fonseca, veja lá que há quem se preocupe com os direitos das pessoas! Ingratos! Pagavas-lhes um copo num dos teus bares, eles calavam a proposta, os moradores que se f….., ou então que emigrassem para a periferia, e o negócio continuaria.
Mas em assuntos sérios nada como dar voz a quem sabe.
Intervenção do vereador da CDU na Câmara Municipal do Porto Pedro Carvalho
“A vitalidade de uma cidade está directamente relacionada com quem nela reside e quem a procura por razões de trabalho, serviços ou lazer. Os últimos dados dos censos para a cidade do Porto mostra uma perda de habitantes significativa, 7 pessoas por dia, mais que Lisboa e com uma tendência inversa aos concelhos limítrofes. Se juntarmos outros indicadores, como o número de prédios devolutos, desemprego e falências/encerramentos de actividades, torna-se claro que a cidade tem vindo a perder vitalidade, sobretudo na sua baixa e no centro histórico ribeirinho. Torna-se, por isso, urgente tomar medidas de dinamização económica e social da cidade, que potenciem o seu repovoamento populacional e a atractividade da cidade. A animação nocturna constitui em si mesmo um foco de atractividade, actividade geradora de empregos e com ramificações noutros sectores de actividades, também contribuinte de receitas para os cofres municipais. Mas a animação nocturna acarreta consigo também um problema para os moradores onde essa actividade decorre, sendo por vezes a coabitação impossível, tendo em conta sobretudo o ruído e o conflito como direito ao descanso. Situação que se agrava quando existem focos de concentração de estabelecimentos de animação nocturna em áreas residenciais.
Como já tinha acontecido antes na Ribeira, o fenómeno da animação nocturna da denominada «Movida» desenvolveu-se por iniciativa privada, de forma anárquica e com laxismo por parte da Câmara Municipal do Porto, dado que é esta a entidade que detém a responsabilidade última no que concerne ao licenciamento de actividades e horários de funcionamento dos estabelecimentos, assim como à fiscalização, ao estacionamento na via pública e à limpeza urbana.A forte densidade de estabelecimentos nalgumas artérias da freguesia de Vitória, os horários permitidos pelo código regulamentar e as autorizações de alargamento, o incumprimento dos horários de encerramento e a deficiente fiscalização, a utilização da via pública para actividade dos estabelecimentos (que funcionam de portas abertas), a venda de bebidas para a via pública (nomeadamente de garrafas de vidro), o exercício de actividades fora das condições de licenciamento e a autorização de eventos publicitários na via pública, são tudo factores que contribuem para níveis de ruído incomportáveis para quem mora nesta zona da cidade e que põem em causa o direito ao descanso.
Mas não só, o fenómeno atingiu uma dimensão tal que questões de segurança e salubridade pública são também postas em causa, tendo em conta o lixo que se acumula na via pública todas as noites, nomeadamente copos de plástico e garrafas de vidro, para além de outros dejectos, como a urina, os estacionamentos nos passeios ou em dupla fila, para além das questões da violência e vandalismo, designadamente a destruição de mobiliário urbano.Algumas destas questões afectam não só os moradores, mas também os comerciantes diurnos, que encontram de manhã os despojos da noite anterior. A que se soma no começo do dia o ruído provocado pelos serviços de limpeza, que põe em causa os parcos momentos de descanso dos moradores e as descargas dos comerciantes. Isto num contínuo que só tem interrupção de Domingo para Segunda-Feira. Esta situação amplifica-se com o licenciamento ainda mais bares a juntar não só aos outros estabelecimento nocturnos (do Grupo 3 do código regulamentar do município), como também a cafés, restaurantes e cervejarias que podem fechar até às 2h da manhã, para além de lojas de conveniência e estabelecimentos análogos, a que se soma a venda ambulante.
Esta situação actua não só contra os moradores e comerciantes locais, mas também põe em causa o repovoamento populacional desta parte da cidade, assim como a requalificação urbana, uma vez que ninguém investe na habitação num sítio onde não têm assegurado o direito ao descanso. Neste domínio, é imprescindível que a Câmara Municipal do Porto use as suas competências para garantir o eficaz planeamento da animação nocturna da cidade, tendo em conta que os instrumentos que possui podem incentivar ou desincentivar a localização deste tipo de estabelecimentos, assim como uniformizar as regras de funcionamento para este tipo de estabelecimentos na cidade (do Grupo 2 e 3 do Código Regulamentar), nomeadamente a uniformizando os horários de encerramento.Neste sentido é de ter em conta as seguintes recomendações:− Proceder a um levantamento exaustivo do número de estabelecimentos de animação nocturna em funcionamento, com a caracterização das respectivas actividades, localização, tipo de serviços prestados, condições e horários de funcionamento e existência, ou não de licenciamento;− Tomar as medidas adequadas ao imediato encerramento de todos os estabelecimentos de animação nocturna não licenciados;
Estabelecer, de imediato, uma “base zero” em termos horário de encerramento dos estabelecimentos, restringindo-o às 24h nos dias de semana e às 2h ao fim de-semana– o que implica a modificação da Parte E, do Código Regulamentar do Município do Porto, referente aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no sentido de uniformizar os horários dos estabelecimentos enquadrados nos Grupos 2 (cafés, cervejarias, etc) e 3 (estabelecimentos com área de dança, etc.), com os restantes;
− Estabelecida a regra anterior, analisar todos os pedidos de alargamento de horários (com os limites das 2h - Grupo 2 - e 4h - Grupo 3), definindo, como critérios de avaliação dos mesmos, para além da auscultação das entidades descritas no artigo E-1/4º do regulamento, mas também as associações de moradores legalmente constituídas existentes e a PSP adstrita à área onde se situa o estabelecimento, a densidade populacional da área circundante, a existência, ou não, de condições no interior do estabelecimento para acolhimento dos visitantes, os níveis de incomodidade sonora provocada pelo seu funcionamento;− Impor como critérios de análise para a concessão de novos licenciamentos de estabelecimento de animação nocturna a densidade populacional da área circundante, bem como a existência, ou não, de estabelecimentos similares licenciados nas proximidades;− Proibir a venda de bebidas (em copo de plástico ou em garrafa de vidro) dos estabelecimentos para a via pública;
− Proibir a actividade dos estabelecimentos fora do recinto para o qual foi licenciada a sua actividade e em condições que ponham em causa as condições de insonorização;− Reforçar a fiscalização e os valores das coimas por incumprimento dos horários de encerramento ou de actividade fora do âmbito de licenciamento;− Proibir, como regra geral, eventos publicitários na via pública após as 22h;− Garantir um serviço de recolha de lixo durante a noite em conformidade com os horários de encerramento fixados, promover com a regularidade necessária a lavagem das ruas e passeios;− Garantir a diversificação das actividades/estabelecimentos a serem licenciados na Praça de Lisboa, ao mesmo tempo que este espaço podia contribuir para o aumento da oferta de casas de banho públicas;
− Restringir, em algumas zonas, o estacionamento apenas aos moradores durante as 20h e as 7h da manhã, garantido o acesso de táxis;
− Aumentar o mobiliário urbano para depósito de lixo e tomar medidas para a abertura e funcionamento de instalações sanitárias nas zonas de animação nocturna (dentro dos estabelecimentos, abrindo, à noite, instalações sanitárias municipais como as do largo Mompilher, ou estabelecendo protocolos com outras instituições);− Coordenação com a PSP para o aumento da sua presença em áreas de forte concentração de animação nocturna, com operações de fiscalização;
− Coordenação com a STCP e com outras empresas de transportes públicos para garantir um serviço nocturno, tendo em conta os fluxos de saída dos estabelecimentos de animação nocturna.”
OH FONSECA, CUIDE-SE!
Sem comentários:
Enviar um comentário