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segunda-feira, 24 de junho de 2013

ACTA SUMÁRIA DA SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE PAREDES

No Dia 20 de Novembro decorreu a sessão ordinária da Assembleia Municipal de Paredes (AMP). No Período de Antes da Ordem do Dia, entre outros assuntos, foi falado no inacabado Posto da GNR de Lordelo, nas dificuldades de transporte público em Lordelo, e mais acentuadamente aos fins de semana, e na ligação das Zonas Industriais de Lordelo e de Gandra á A41.

Foi apresentada uma Moção por parte do PS sobre a denúncia recente dos protocolos da Câmara com as Juntas de Freguesia, e que pretendia a sua renovação e o reforço das verbas envolvidas. Essa Moção foi reprovada, tendo os eleitos da CDU abandonado o Salão Nobre no momento da discussão e votação, por não aceitarem um reduzido período de intervenção de cada força politica, estabelecido arbitrariamente, por Granja da Fonseca, o actual Presidente da AMP, em 2 minutos. Mas caso tivessem oportunidade de explanar a sua posição, os eleitos da CDU diriam ser extemporânea esta tomada de posição da AMP, desconhecendo-se á data as verbas do Orçamento para 2014 e as respectivas transferências para as Juntas de Freguesia, bem como o conteúdo de reuniões marcadas para breve com os Presidentes de Junta.

Retirado da Ordem do Dia o ponto relativo á AMI Paredes, cujo futuro parece ser a sua extinção próxima por imperativo legal, que não por opção da Maioria, o ponto relativo ás taxas do IMI mereceu discussão. A proposta aprovada na Câmara Municipal e ratificada na AMP mantém o valor do IMI dos prédios já avaliados e baixa de 0,8 para 0,7 a taxa do IMI dos prédios não avaliados. Essa decisão obteve o apoio fundamentado da CDU que assim pretende garantir condições financeiras para apoio social de emergência tanto por via directa como por transferência para as Juntas de Freguesia.  

A aprovação (com votos contra da CDU) e aplauso do PSD, PS e CDS da lista ordenada dos membros da Comissão Executiva Metropolitana reflectem a concepção “democrática”desses partidos quanto aos órgãos metropolitanos. Quando se exigiria eleger representantes directos do Concelho na Área Metropolitana do Porto, a nova lei só impõe a ratificação de nomes escolhidos pelo conclave de Presidentes da Câmara, subalternizando a vontade dos paredenses e as funções deliberativas.

Uma última palavra. É lamentável a condução da Assembleia Municipal por parte de Granja da Fonseca. Alheio á neutralidade, decoro e bom senso, Granja da Fonseca julga permanecer incólume àss diatribes, pequenos golpes, grandes irregularidades. Não se perfila um ambiente desanuviado e livre no futuro da Assembleia

CR

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