Tribunal Constitucional declara inconstitucionais as
proibições à colocação de propaganda política em algumas zonas da cidade do
Porto.
Em
2006 a Câmara do Porto, presidida por Rui Rio, decretou a proibição de afixação
de qualquer tipo de propaganda política em certas zonas da cidade
Foram declaradas agora inconstitucionais as normas municipais que proibiam
a propaganda política em algumas áreas da cidade do Porto.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se
assim em defesa da tese do PCP. As normas
aprovadas em 2006 pela coligação PSD/CDS, com voto favorável do PS, decretavam a proibição de afixação de
qualquer tipo de propaganda política em certas zonas da capital do Norte.
Do regulamento
municipal consta uma "zona vermelha", que abrange o centro histórico,
a marginal e algumas praças e jardins da cidade, onde a afixação de propaganda
política "não é genericamente permitida". Mas são ainda definidas
"zonas amarelas", que incluem quase todas as vias de grande
circulação de tráfego urbano, rodoviário e ferroviário, assim como as zonas
recentemente requalificadas.
A Direcção do PCP do Porto frisa que Sampaio Pimentel, o actual número dois
da lista de Rui Moreira, foi, na altura, o vereador responsável pela
implementação do regulamento municipal de propaganda eleitoral e, por isso, reitera que "Rui Rio termina funções com derrota e Rui
Moreira começa a perder antes mesmo de tomar posse".
Os sistemáticos
recursos por parte da Câmara do Porto levaram a que o caso se arrastasse por
sete anos. Com a actual decisão do Tribunal Constitucional, que já não é
passível de recurso, o PCP diz que esta é uma "importante vitória para todos os democratas".
Lembre-se que a
Câmara do Porto, para além das sucessivas multas aplicadas ao PCP, ainda
solicitou que a Polícia Municipal retirasse, por exemplo, um pano que estava na
varanda da sede do FC Porto, aquando da visita do Papa, e, noutros casos, a
retirada de panos alusivos à greve geral de 22 de Novembro de 2010, colocados
em sedes da sede da CGTP.

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