Assim, já a partir do processamento das remunerações respeitantes
a Dezembro, se o Ministério das Finanças e da Administração Pública/DGAEP
decidir que essa retribuição suplementar, é abrangida no disposto no artigo 35º
da LOE para 2013 – Lei nº 66-B/ 2012, de 31 de Dezembro – que proíbe
valorizações remuneratórias, também os médicos deixarão de receber os
suplementos remuneratórios associados à contratualização específica das ARS com
as equipas que trabalham em USF de modelo B.
Mais: se “se os incentivos financeiros vierem a ser considerados valorização remuneratória, ao abrigo das Leis dos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013,também os médicos terão que devolver os montantes auferidos nos últimos três anos.
A situação, que está a causar grande preocupação aos profissionais
de saúde envolvidos, teve início numa carta enviada às ARS, através da qual
João Nabais, chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Saúde, informa que “fica suspenso o pagamento de incentivos aos profissionais
das Unidades de Saúde Familiar (USF), até ao esclarecimento desta matéria por
parte do Ministério das Finanças”. Incentivos estes, refira-se, que se aplicam
apenas aos profissionais a exercer em USF modelo B.
(em Jornal Médico)

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