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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Noticias graves

Em resposta a um pedido de esclarecimento do nosso jornal, sobre se a suspensão do pagamento de incentivos remuneratórios se aplicava, também, aos médicos, o Gabinete do Ministro da Saúde veio confirmar que sim, que também se aplica a estes profissionais.

Assim, já a partir do processamento das remunerações respeitantes a Dezembro, se o Ministério das Finanças e da Administração Pública/DGAEP decidir que essa retribuição suplementar, é abrangida no disposto no artigo 35º da LOE para 2013 – Lei nº 66-B/ 2012, de 31 de Dezembro – que proíbe valorizações remuneratórias, também os médicos deixarão de receber os suplementos remuneratórios associados à contratualização específica das ARS com as equipas que trabalham em USF de modelo B.

Mais: se “se os incentivos financeiros vierem a ser considerados valorização remuneratória, ao abrigo das Leis dos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013,também os médicos terão que devolver os montantes auferidos nos últimos três anos.
 
A situação, que está a causar grande preocupação aos profissionais de saúde envolvidos, teve início numa carta enviada às ARS, através da qual João Nabais, chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, informa que “fica suspenso o pagamento de incentivos aos profissionais das Unidades de Saúde Familiar (USF), até ao esclarecimento desta matéria por parte do Ministério das Finanças”. Incentivos estes, refira-se, que se aplicam apenas aos profissionais a exercer em USF modelo B.

(em Jornal Médico)

 

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