O Jornal de Notícias
referia recentemente que Amândio Ribeiro, advogado de Paredes, tinha começado a
ser julgado por acusação de burla a clientes em casos de indemnizações de
seguradoras.
O arguido não
compareceu á audiência, alegando doença, e o seu defensor requereu julgamento á
porta fechada, alegando o facto de ser membro da Assembleia Municipal de
Paredes, eleito pelo CDS/PP.
Não se discutem aqui
procedimentos legais ou estratégias de defesa. Considera-se sempre que antes de
decisão do tribunal há a presunção de inocência, direito ao bom nome de
qualquer cidadão. E Amândio Ribeiro não é excepção. Mas estranha-se que ser
membro de uma Assembleia Municipal possa ser invocado em julgamento por questões
da sua actividade profissional privada.
A Assembleia Municipal
é constituída por cidadãos livres eleitos, com direitos e deveres de qualquer
cidadão e princípios, valores e experiências de vida diferenciados, e não pode
ser confundida com uma qualquer entidade corporativa eivada de privilégios e
muito menos impunidades.
Que a justiça seja
justa, célere e adequada. Mas desejo que a Assembleia Municipal possa não mais ser
citada por más razões.
CR
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